O e-Social não muda nenhuma lei ou norma regulamentadora (NR). As obrigações exigidas são as mesmas. O que muda é que os empregadores agora, além de cumprir as exigências, terão de enviar essas informações ao governo através do e-Social.
Documentos de SST no eSocial e quem é obrigado a enviar
O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia!
Como me
preparar para o
eSocial?
Relativo a Segurança do Trabalho
A documentação da sua empresa está em dia?
- PGR
- PCMSO
- LTCAT
- PPP
- CAT
- ASO
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
Esses são os principais documentos solicitados para o envio dos documentos ao e-social.
O que muda para as empresas?
Gestão do eSocial
Você sabia que a sua empresa poderá ter que pagar multas do eSocial SST, caso não cumpra todos os requisitos da legislação vigente?
Isso mesmo! Se adequar ao e-Social é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros. A ideia do e-Social SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo. Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.
Conheça as 9 principais multas do eSocial SST:
1) Falta de informações de admissão:
- As admissões de novos funcionários devem ser inclusas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.
- Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do e-Social SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.
2) Falta de comunicação de férias:
- Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
- A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.
3) Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros:
- As empresas também têm a responsabilidade de informar ao e-Social todas as alterações nos contratos de
trabalho e dados de seus colaboradores. Se um funcionário mudar os riscos na empresa, isso deve ser
registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.
- Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem
chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.
4) Trabalhadores sem registro:
- As empresas não podem contratar funcionários sem que eles
tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso
registrado no e-Social.
- Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$
800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta
para até R$ 6 mil.
5) Falta de comunicação de acidentes de trabalho:
- Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma CAT _ (Comunicação
de Acidente do Trabalho). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não
precisa se ausentar do trabalho.
- O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o
falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.
- As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de
contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.
6) Falta de comunicação do ASO:
- As empresas devem, periodicamente, enviar ao e-Social o ASO (Atestado de
Saúde Ocupacional) dos trabalhadores. O ASO é o resultado de vários exames
que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na
empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao
trabalho e mudanças de funções.
- Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento
em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter
partido da vontade do funcionário ou do empregador.
- As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados
com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
7) Falta de informação dos riscos do trabalho:
- Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um
documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.
- No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão
expostos, como físicos, biológicos e químicos.
- Também é importante que as empresas disponibilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos
colaboradores.
- A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.
8) Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores:
- Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos. É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.
9) Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador:
- Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia
entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.
- A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza
fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Essas são as principais multas do e-Social SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador. Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local.
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